A Instrução Normativa (IN) 2222/24, lançada pela Receita Federal, traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor de seus imóveis para refletir o valor de mercado. Essa normativa tem gerado diversas dúvidas entre investidores e proprietários de imóveis, especialmente sobre como isso impacta as declarações fiscais e a tributação de bens imobiliários.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a IN 2222/24, as opções disponíveis para pessoas físicas e jurídicas, suas vantagens e desvantagens, e por que é essencial contar com a orientação de um contador experiente para lidar com as complexidades dessa atualização.
A IN 2222/24 estabelece as regras para a atualização de bens imóveis com base no valor de mercado, sem a necessidade de alienação do bem. O principal objetivo da normativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas possam ajustar o valor dos seus imóveis de acordo com a valorização do mercado imobiliário, principalmente em um cenário de alta dos preços.
A normativa permite que os proprietários de imóveis reajustem o valor de seus bens, o que pode ser vantajoso tanto do ponto de vista tributário quanto patrimonial. Isso ocorre porque o valor de mercado atualizado reflete o valor real do bem, o que pode influenciar o cálculo de impostos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre outros.
Para as pessoas físicas, a IN 2222/24 oferece algumas possibilidades de ajuste do valor de seus imóveis. Essas opções são especialmente interessantes para quem possui imóveis adquiridos há bastante tempo, cujos valores de mercado se desatualizaram no contexto de altas imobiliárias.
Atualização pelo Valor de Mercado: A pessoa física pode optar por atualizar o valor do imóvel de acordo com a valorização do mercado. A atualização será feita com base em avaliação feita por profissional habilitado, como corretores de imóveis ou avaliadores cadastrados.
Ajuste no Imposto de Renda: O valor atualizado do imóvel pode ser considerado para o cálculo do Imposto de Renda (IR) na eventual venda do bem. Ou seja, o ganho de capital será calculado com base na diferença entre o valor de venda e o valor de mercado ajustado, não o valor histórico de aquisição.
Desconto no IPTU: Em algumas cidades, a atualização do valor do imóvel pode ser usada para recalcular o IPTU. Isso depende de regulamentações locais, e a atualização do valor de mercado pode resultar em uma redução na base de cálculo, refletindo um imposto mais adequado ao valor atual do imóvel.
Para as empresas, a atualização do valor dos imóveis também pode ser vantajosa, especialmente para aquelas que possuem bens imóveis em seu ativo, como escritórios, lojas ou terrenos. As opções para as pessoas jurídicas incluem:
Reavaliação Contábil: As empresas podem reavaliar seus imóveis para refletir o valor de mercado no balanço patrimonial, o que pode melhorar a saúde financeira da companhia. Isso é especialmente útil para empresas que utilizam imóveis como garantia de empréstimos ou para demonstrar um patrimônio mais robusto em suas demonstrações financeiras.
Ajustes para Ganho de Capital: Assim como para as pessoas físicas, a atualização do valor do imóvel pode impactar o cálculo do ganho de capital na venda do bem. Se o imóvel for vendido por um valor superior ao seu valor de mercado atualizado, a diferença será considerada como ganho de capital e tributada de acordo.
Impacto no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): O ajuste no valor de mercado do imóvel também pode influenciar a tributação da pessoa jurídica sobre a venda do imóvel, especialmente em relação ao ganho de capital. Além disso, a reavaliação pode afetar o cálculo de impostos sobre a distribuição de lucros.
A IN 2222/24 traz uma série de vantagens tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuem imóveis:
Atualização Patrimonial: Com a possibilidade de ajustar o valor dos imóveis conforme o valor de mercado, os proprietários têm uma visão mais precisa do valor real de seus bens, o que pode ser vantajoso em termos patrimoniais.
Redução de Impostos: A atualização do valor do imóvel pode levar a um cálculo mais justo de tributos como o Imposto de Renda e o IPTU. No caso de vendas, o ganho de capital será calculado sobre o valor de mercado, não sobre o valor de aquisição.
Maior Transparência: A reavaliação contábil de imóveis no caso de pessoas jurídicas melhora a transparência nas demonstrações financeiras, ajudando a atrair investidores e proporcionando maior segurança para credores.
Facilidade para Empresas: Empresas podem melhorar seu perfil financeiro ao ter seus imóveis avaliados corretamente, o que pode facilitar a obtenção de crédito ou a venda desses ativos.
Apesar das vantagens, a IN 2222/24 também pode trazer algumas desvantagens:
Custo de Avaliação: A reavaliação do imóvel precisa ser feita por profissionais qualificados, como avaliadores ou corretores de imóveis, o que pode gerar custos adicionais. Esse gasto pode não ser viável para pequenos investidores ou proprietários.
Implicações Tributárias: A atualização do valor de mercado pode resultar em aumento do ganho de capital a ser tributado em uma futura venda do imóvel, caso o valor de mercado esteja significativamente mais alto que o valor de aquisição.
Complexidade na Aplicação: A norma exige que tanto pessoas físicas quanto jurídicas cumpram procedimentos detalhados, como a contratação de avaliadores, a atualização de registros contábeis e a observância de aspectos fiscais complexos. Isso pode ser confuso sem o auxílio de um contador especializado.
A IN 2222/24 traz um grande potencial de benefício tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas que possuem imóveis, permitindo a atualização do valor patrimonial para refletir a valorização do mercado imobiliário. No entanto, esse processo envolve aspectos fiscais e contábeis complexos, que podem gerar dúvidas e até erros caso não sejam seguidos corretamente.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um contador experiente, especializado em tributos e reavaliação de bens. Um profissional capacitado pode ajudar a entender as implicações fiscais de cada decisão, garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e otimizar a carga tributária de acordo com as novas diretrizes da IN 2222/24. Não deixe de buscar orientação especializada para evitar complicações futuras e maximizar os benefícios dessa atualização de valor de mercado para seus bens imóveis.