Se você é sócio de uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre pró-labore, mas talvez ainda tenha dúvidas sobre o que realmente significa, quem deve recebê-lo e como calcular esse valor.
O termo pode parecer técnico, mas o conceito é simples: o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que atuam efetivamente na administração ou em outras funções dentro do negócio.
Ele é a forma correta e legal de compensar o trabalho do sócio administrador, garantindo também que a empresa mantenha sua contabilidade organizada e dentro das exigências da lei.
A palavra pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. Na prática, representa o pagamento que o sócio recebe por atuar no dia a dia da empresa, seja na gestão, nas operações ou em funções estratégicas.
Esse pagamento não deve ser confundido com salário, nem com distribuição de lucros. Trata-se de uma remuneração específica para quem exerce atividades na empresa, e seu valor é considerado uma despesa administrativa.
Para receber pró-labore, o sócio precisa estar designado como administrador no contrato social. Isso formaliza sua função e legitima a retirada mensal. A lei não impõe um valor fixo, mas estabelece que o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (em 2025, R$ 1.518,00).
Embora muitas pessoas tratem o pró-labore como se fosse um salário, os dois conceitos são bem diferentes.
O salário é pago a empregados com vínculo regido pela CLT e dá direito a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Já o pró-labore é pago aos sócios que trabalham na empresa, mas não possuem vínculo empregatício.
Além disso, o valor do pró-labore é definido pelos próprios sócios, levando em conta a realidade financeira do negócio e a responsabilidade de cada administrador.
Mesmo sendo mais flexível, ele deve ser pago com regularidade, pois é através dele que o sócio administrador contribui para o INSS e garante seus direitos previdenciários.
Outra confusão comum é entre o pró-labore e a distribuição de lucros. O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho do sócio, enquanto a distribuição de lucros é o repasse de parte do lucro líquido da empresa, calculado depois que todas as despesas, impostos e retiradas já foram feitos.
Enquanto o pró-labore sofre tributação, com incidência de INSS e Imposto de Renda, a distribuição de lucros, quando apurada de forma correta e com contabilidade regular, é isenta de impostos.
Por isso, é fundamental separar essas duas operações e manter registros claros de cada movimentação.
Receber o pró-labore não é obrigátorio, nem todos os sócios precisam receber. A remuneração é apenas para quem efetivamente trabalha na empresa, seja na administração ou em alguma função operacional. Os sócios que apenas investem capital, mas não participam da rotina do negócio, podem optar por receber apenas a distribuição dos lucros.
Segundo a Lei nº 8.212/1991, o sócio que atua na empresa é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social, o que significa que o pagamento de pró-labore exige recolhimento de contribuição ao INSS.
O pró-labore não é apenas uma formalidade, ele cumpre um papel essencial na estrutura financeira e legal de uma empresa.
Entre seus principais benefícios estão:
Garante a remuneração justa pelo trabalho do sócio administrador;
Mantém separadas as finanças pessoais e empresariais;
Garante regularidade fiscal e previdenciária;
Oferece segurança jurídica à empresa e aos sócios;
Evita autuações e multas por irregularidades;
Assegura direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios do INSS.
Além de todos esses pontos, o pagamento regular do pró-labore transmite profissionalismo e transparência para bancos, investidores e parceiros comerciais, fortalecendo a credibilidade do negócio.
Não há uma regra exata para definir o valor do pró-labore.
A recomendação é que o valor seja proporcional ao cargo e às responsabilidades do sócio administrador, sem comprometer a saúde financeira da empresa.
Uma boa prática é avaliar quanto o mercado paga para um profissional CLT que desempenha funções semelhantes e usar isso como base, podendo ajustar o valor de acordo com as condições e resultados da empresa. É importante que o valor seja realista, nem muito baixo a ponto de prejudicar a contribuição previdenciária, nem alto o suficiente para desequilibrar o caixa.
O pró-labore deve ser pago preferencialmente todos os meses, por meio de transferência bancária da conta da empresa para a conta pessoal do sócio. Essa prática garante rastreabilidade e transparência na contabilidade.
O pagamento deve começar apenas quando a empresa tiver faturamento, conforme entendimento da Receita Federal. Ou seja, se a empresa ainda não gerou receita, não é obrigatório efetuar a retirada de pró-labore.
Também é importante nunca misturar o pagamento do pró-labore com a distribuição de lucros. Cada um deve ser feito separadamente, com registros contábeis distintos.
O pró-labore é tributado e deve constar mensalmente nas obrigações fiscais da empresa.
Sobre o valor incide a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional, em geral, não têm custo de INSS patronal, com exceção das que se enquadram no Anexo IV, que devem recolher 20% de contribuição patronal sobre o valor pago.
Já as empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real precisam recolher tanto a parte do sócio quanto a parte patronal.
Como o sócio não tem holerite, a comprovação de renda é feita por meio de uma declaração de pró-labore, emitida pelo contador da empresa.
Esse documento pode ser usado para comprovar renda em financiamentos, aluguel de imóveis ou qualquer outra situação que exija comprovação formal de rendimentos.
No Imposto de Renda Pessoa Física, o pró-labore deve ser informado como rendimento tributável, e quem ultrapassar o limite anual determinado pela Receita Federal precisa incluí-lo na declaração.
O pró-labore é mais do que uma obrigação, é uma prática que demonstra profissionalismo, transparência e respeito à estrutura financeira da empresa. Ele garante que os sócios recebam de forma justa pelo trabalho realizado, ao mesmo tempo em que mantém a empresa em conformidade com as leis fiscais e previdenciárias.
Tratar o pró-labore com seriedade é um passo fundamental para o crescimento sustentável e para a segurança jurídica do negócio.
Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular, registrar ou formalizar o pró-labore da sua empresa, a SiAnte pode te ajudar.
Contamos com uma equipe especializada em gestão contábil e fiscal, pronta para orientar e garantir que seu negócio esteja sempre dentro da lei, com total transparência e eficiência.