A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o sistema de tributos sobre consumo no Brasil. Entre elas, está o Imposto Seletivo (IS), conhecido informalmente como “Imposto do Pecado”, por incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A seguir, você encontra um guia completo, claro e atualizado sobre tudo o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e como se preparar para as transições.
A possibilidade de criação do IS foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e efetivada pela Lei Complementar nº 214/2025, que também regulamentou o IBS e a CBS.
O objetivo do IS é desestimular o consumo de produtos que geram impactos negativos e compensar o custo social desses danos.
Produtos e serviços considerados prejudiciais (conforme LC 214/2025):
Veículos
Embarcações e aeronaves
Produtos fumígenos
Bebidas alcoólicas
Bebidas adoçadas
Bens minerais
Concursos de prognósticos e fantasy sports
A regulamentação definitiva ainda irá detalhar quais itens entram em cada categoria, as alíquotas aplicáveis e o momento de incidência.
O IS incidirá sobre a produção, importação ou extração dos itens enquadrados como prejudiciais. Em muitos casos, o imposto será cobrado no início da cadeia e repassado até o consumidor final.
Destaque para o setor mineral A cobrança ocorrerá no momento da extração, independentemente da finalidade do produto, inclusive quando o destino for exportação.
A alíquota máxima é de 1% do valor de mercado do produto mineral.
A Reforma criou dois novos tributos de base ampla, que substituirão gradualmente impostos atuais e formarão o IVA Dual:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Competência: Estados e Municípios
Substituirá: ICMS e ISS
Transição: a partir de 2029
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência: União
Substituirá: PIS, COFINS e parte do IPI
Transição: a partir de 2027
Importante: O valor do Imposto Seletivo fará parte da base de cálculo do IBS e CBS, por ser considerado custo operacional associado a produtos nocivos.
O IS começará a valer em 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
A aplicação detalhada dependerá da regulamentação complementar, que ainda será publicada.
Ano de teste: 2026
Empresas deverão emitir notas fiscais com alíquotas simbólicas apenas para efeito informativo:
0,9% de CBS
0,1% de IBS
Não haverá recolhimento obrigatório, apenas período de adaptação.
Empresas do Simples Nacional pagarão o Imposto Seletivo? Sim, desde que sejam fabricantes ou importadoras dos produtos sujeitos ao IS.
Nesse caso, o pagamento será fora do DAS, caracterizando o que, na prática, é conhecido como Simples Nacional Híbrido.
A Reforma também permite adesão opcional ao híbrido para IBS e CBS, mesmo sem incidência do IS, o que pode gerar vantagens competitivas para empresas que atendem clientes PJ.
Sim, a criação do IS, suas bases legais e os tipos de produtos potencialmente alcançados foram oficializados pela Lei Complementar 214/2025.
O que falta:
Lista definitiva
Momento de incidência por setor
Alíquotas e metodologias de cálculo
Conforme a LC 214/2025, os principais grupos que poderão ser tributados são:
Tabaco e derivados
Bebidas alcoólicas
Bebidas adoçadas
Veículos menos eficientes e mais poluentes
Mineração e hidrocarbonetos
Apostas e fantasy sports
Fabricantes e importadores serão os mais impactados; varejo e consumidores sentirão os repasses ao longo da cadeia.
Ainda não há definição oficial, o que se sabe é:
Não haverá alíquota única.
Cada produto terá sua carga calibrada conforme seu impacto prejudicial.
Podem ser usados critérios como:
teor alcoólico
açúcar por volume
emissões de CO2
eficiência energética
peso de veículos
dano ambiental ou à saúde
A Constituição não estipula teto específico, apenas diretrizes de razoabilidade.
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