Imposto Seletivo: O que é, como funciona e quais serão os impactos da Reforma Tributária.

Atualizado em 01/12/2025

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o sistema de tributos sobre consumo no Brasil. Entre elas, está o Imposto Seletivo (IS), conhecido informalmente como “Imposto do Pecado”, por incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A seguir, você encontra um guia completo, claro e atualizado sobre tudo o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e como se preparar para as transições.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

A possibilidade de criação do IS foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e efetivada pela Lei Complementar nº 214/2025, que também regulamentou o IBS e a CBS.

O objetivo do IS é desestimular o consumo de produtos que geram impactos negativos e compensar o custo social desses danos.

Produtos e serviços considerados prejudiciais (conforme LC 214/2025):

  • Veículos

  • Embarcações e aeronaves

  • Produtos fumígenos

  • Bebidas alcoólicas

  • Bebidas adoçadas

  • Bens minerais

  • Concursos de prognósticos e fantasy sports

A regulamentação definitiva ainda irá detalhar quais itens entram em cada categoria, as alíquotas aplicáveis e o momento de incidência.

Como o Imposto Seletivo será aplicado?

O IS incidirá sobre a produção, importação ou extração dos itens enquadrados como prejudiciais. Em muitos casos, o imposto será cobrado no início da cadeia e repassado até o consumidor final.

Destaque para o setor mineral A cobrança ocorrerá no momento da extração, independentemente da finalidade do produto, inclusive quando o destino for exportação.

  • A alíquota máxima é de 1% do valor de mercado do produto mineral.

Relação entre IS, IBS e CBS

A Reforma criou dois novos tributos de base ampla, que substituirão gradualmente impostos atuais e formarão o IVA Dual:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Competência: Estados e Municípios

  • Substituirá: ICMS e ISS

  • Transição: a partir de 2029

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Competência: União

  • Substituirá: PIS, COFINS e parte do IPI

  • Transição: a partir de 2027

Importante: O valor do Imposto Seletivo fará parte da base de cálculo do IBS e CBS, por ser considerado custo operacional associado a produtos nocivos.

Início da vigência

O IS começará a valer em 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária.
A aplicação detalhada dependerá da regulamentação complementar, que ainda será publicada.

Ano de teste: 2026

Empresas deverão emitir notas fiscais com alíquotas simbólicas apenas para efeito informativo:

  • 0,9% de CBS

  • 0,1% de IBS

Não haverá recolhimento obrigatório, apenas período de adaptação.

Empresas do Simples Nacional pagarão o Imposto Seletivo? Sim, desde que sejam fabricantes ou importadoras dos produtos sujeitos ao IS.

Nesse caso, o pagamento será fora do DAS, caracterizando o que, na prática, é conhecido como Simples Nacional Híbrido.

A Reforma também permite adesão opcional ao híbrido para IBS e CBS, mesmo sem incidência do IS, o que pode gerar vantagens competitivas para empresas que atendem clientes PJ.

O “Imposto do Pecado” está aprovado?

Sim, a criação do IS, suas bases legais e os tipos de produtos potencialmente alcançados foram oficializados pela Lei Complementar 214/2025.

O que falta:

  • Lista definitiva

  • Momento de incidência por setor

  • Alíquotas e metodologias de cálculo

Setores mais afetados

Conforme a LC 214/2025, os principais grupos que poderão ser tributados são:

  • Tabaco e derivados

  • Bebidas alcoólicas

  • Bebidas adoçadas

  • Veículos menos eficientes e mais poluentes

  • Mineração e hidrocarbonetos

  • Apostas e fantasy sports

Fabricantes e importadores serão os mais impactados; varejo e consumidores sentirão os repasses ao longo da cadeia.

Alíquota do Imposto Seletivo

Ainda não há definição oficial, o que se sabe é:

  • Não haverá alíquota única.

  • Cada produto terá sua carga calibrada conforme seu impacto prejudicial.

  • Podem ser usados critérios como:

    • teor alcoólico

    • açúcar por volume

    • emissões de CO2

    • eficiência energética

    • peso de veículos

    • dano ambiental ou à saúde

A Constituição não estipula teto específico, apenas diretrizes de razoabilidade.

Como as empresas devem se preparar

  • A regulamentação ainda está em construção.
  • Avalie o impacto no seu setor

  • Segmentos sensíveis devem se antecipar.
  • Revise o regime tributário

  • Simule se Simples, Presumido ou Real continua sendo o mais vantajoso.
  • Faça projeções

  • Antecipe impactos no fluxo de caixa e na precificação.
  • Busque suporte profissional

Uma consultoria especializada reduz riscos e melhora a tomada de decisão.

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