Devedor Contumaz: entenda o conceito e as penalidades

Atualizado em 22/01/2026

A inadimplência tributária é uma realidade enfrentada por muitas empresas em diferentes momentos do seu ciclo financeiro. No entanto, quando o não pagamento de tributos deixa de ser pontual e passa a ser reiterado, planejado e intencional, estamos diante de uma figura que preocupa o Fisco e o mercado: o devedor contumaz.

Esse comportamento compromete a justiça fiscal, gera concorrência desleal e provoca impactos relevantes na arrecadação pública. Por isso, o tema ganhou destaque recente com mudanças legislativas que trouxeram critérios objetivos, penalidades mais claras e um tratamento diferenciado para quem faz da inadimplência um modelo de negócio.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o devedor contumaz, como a legislação brasileira passou a tratar essa prática, quais são as penalidades aplicáveis e por que a prevenção e o acompanhamento contábil são fundamentais.

O que é devedor contumaz?

O devedor contumaz é o contribuinte que utiliza o não pagamento de tributos como estratégia recorrente de negócio, com o objetivo de reduzir custos de forma artificial e obter vantagem competitiva indevida em relação às empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

Diferentemente do devedor eventual, que enfrenta dificuldades financeiras pontuais ou discute tributos de boa-fé, o devedor contumaz age com dolo e reiteração, transformando a inadimplência em prática sistemática.

Indícios mais comuns de devedor contumaz

Entre os principais sinais que costumam caracterizar esse tipo de conduta, destacam-se:

  • Reiteração de períodos sem recolhimento de tributos, mesmo com faturamento regular

  • Declaração dos tributos devidos sem o efetivo pagamento

  • Alternância frequente de CNPJs ou inscrições para dificultar a cobrança

  • Uso de interpostas pessoas (“laranjas”) ou empresas de curta duração

  • Adesão e rompimento sucessivo de parcelamentos

  • Encerramento irregular de atividades

  • Utilização indevida de benefícios fiscais sem cumprir contrapartidas

  • Acúmulo de débitos elevados e repetidos ao longo do tempo

Essas práticas afetam diretamente a concorrência, penalizando empresas que atuam dentro da legalidade.

Tipos de devedores: qual a diferença?

A legislação e a jurisprudência distinguem diferentes perfis de inadimplência tributária:

Devedor eventual

É aquele que atrasa tributos por dificuldades financeiras temporárias, problemas de fluxo de caixa ou por discutir a cobrança de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial. Sua inadimplência não é estratégica.

Devedor fraudulento

Pratica crimes de sonegação ou fraude fiscal para ocultar, impedir ou dificultar a constituição e a cobrança do crédito tributário.

Devedor contumaz

Utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, com inadimplência reiterada, injustificada e planejada, causando prejuízo ao Fisco e à concorrência.

O avanço da legislação: Código de Defesa do Contribuinte

Com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, baseada no PLP 125/2022, o Brasil passou a contar com o Código de Defesa do Contribuinte, aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios.

A norma trouxe maior segurança jurídica, estabelecendo direitos, deveres e procedimentos claros na relação entre contribuintes e administração tributária, além de reforçar o combate ao devedor contumaz.

Direitos do contribuinte

Entre os principais direitos previstos estão:

  • Comunicação clara e transparente

  • Acesso a processos administrativos

  • Direito de defesa e recurso

  • Prazo razoável para decisões

  • Dispensa da apresentação de documentos já fornecidos ao Fisco

Deveres do contribuinte

A lei também reforça obrigações como:

  • Cumprimento integral das obrigações tributárias

  • Prestação de informações corretas

  • Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal

Quem é considerado devedor contumaz pela nova lei?

A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios objetivos para caracterização do devedor contumaz no âmbito federal. Considera-se contumaz o contribuinte que:

  • Mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada

  • Possui dívida tributária irregular igual ou superior a R$ 15 milhões

  • Apresenta dívida superior a 100% do patrimônio conhecido

Para estados e municípios, os critérios podem ser definidos por legislação própria. Na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A lei também prevê exclusões, afastando a caracterização quando houver:

  • Calamidade pública reconhecida

  • Resultado financeiro negativo recente

  • Inexistência de fraude nas execuções fiscais

  • Débitos com exigibilidade suspensa ou integralmente garantidos

Penalidades aplicáveis ao devedor contumaz

Confirmada a condição de devedor contumaz, podem ser aplicadas diversas restrições administrativas, fiscais e até penais, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.

Restrições administrativas e fiscais

Entre as principais medidas estão:

  • Cancelamento ou declaração de inaptidão do cadastro fiscal

  • Impedimento de emissão de notas fiscais

  • Suspensão ou cassação de regimes especiais de tributação

  • Proibição de acesso a benefícios e incentivos fiscais

  • Inclusão em regime especial de fiscalização

  • Exigência de prestação periódica de informações detalhadas

  • Centralização do pagamento do ICMS

  • Impedimento de participação em licitações e contratos públicos

  • Restrição ao acesso à recuperação judicial (em determinadas hipóteses)

Implicações penais

Quando há apropriação de tributos cobrados ou descontados de terceiros, a conduta pode configurar apropriação indébita tributária, com:

  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público

  • Possibilidade de pena de detenção e multa

  • Agravamento em caso de reiteração da conduta

Regime especial de fiscalização

Antes da aplicação das medidas mais severas, o contribuinte é notificado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou ferramenta similar, com prazo para regularização.

A notificação informa:

  • Valores inadimplidos

  • Períodos de inadimplência

  • Medidas que poderão ser aplicadas

O contribuinte também pode ser chamado a audiência perante órgãos como o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), onde poderá apresentar justificativas e buscar a regularização da situação fiscal.

Impactos econômicos e concorrenciais

Estimativas indicam que há cerca de 1.200 CNPJs classificados como devedores contumazes no Brasil, acumulando mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias. A expectativa é de que a recuperação anual possa alcançar valores expressivos, especialmente em setores sensíveis, como o de combustíveis.

O combate a esse tipo de prática fortalece a concorrência leal, protege empresas adimplentes e melhora o ambiente de negócios como um todo.

A importância da prevenção e do acompanhamento profissional

A nova legislação deixa claro que o objetivo não é penalizar empresas em crise real, mas sim coibir práticas reiteradas e fraudulentas. Boas práticas de compliance tributário, governança, transparência e planejamento fiscal são essenciais para reduzir riscos e evitar enquadramentos indevidos.

Conclusão

O devedor contumaz é aquele que transforma a inadimplência tributária em estratégia de negócio, prejudicando o Fisco, a concorrência e o equilíbrio do mercado. Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, o Brasil passou a contar com regras mais claras, critérios objetivos e penalidades proporcionais para combater esse tipo de prática.

Ao mesmo tempo, a legislação reforça a proteção aos contribuintes de boa-fé, promovendo segurança jurídica e incentivando a regularidade fiscal.

Nesse cenário, contar com o suporte de um escritório especializado é fundamental. A SiAnte atua de forma preventiva e estratégica, auxiliando empresas no cumprimento das obrigações tributárias, na organização fiscal e na redução de riscos, garantindo conformidade com a legislação e mais tranquilidade para o crescimento sustentável do negócio.

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