O Governo Federal publicou, em 30 de abril de 2026, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, CBS. A norma foi assinada em 29 de abril de 2026 e faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.
A CBS será um tributo de competência da União e integra o novo modelo de tributação sobre bens e serviços. Com a reforma, a contribuição substituirá gradualmente tributos federais atualmente existentes, como o PIS e a Cofins, buscando simplificar a forma de cobrança e tornar o sistema tributário mais transparente para empresas e contribuintes.
Apesar da publicação do decreto em 2026, a cobrança efetiva da CBS terá início apenas em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o ano de 2026 funcionará como um período de transição e adaptação para empresas, profissionais contábeis e demais contribuintes.
Na prática, isso significa que os contribuintes deverão se preparar para a nova sistemática, ajustar seus sistemas fiscais, revisar processos internos e acompanhar as normas complementares que ainda serão editadas, especialmente pela Receita Federal.
Durante o período de transição, a CBS não será exigida de forma efetiva, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação e nas regulamentações aplicáveis.
Mesmo sem o recolhimento do tributo em 2026, o cumprimento das obrigações acessórias continuará sendo um ponto de atenção. Essas obrigações serão importantes para validar informações fiscais, testar sistemas e preparar a operacionalização da cobrança a partir de 2027.
Por isso, as empresas não devem tratar 2026 como um ano sem impacto. Ao contrário, será um período estratégico para adequação de cadastros, documentos fiscais, escrituração, controles internos e rotinas contábeis.
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece regras gerais para a aplicação da CBS e detalha pontos relacionados à incidência, apuração, créditos, recolhimento, obrigações acessórias e procedimentos operacionais do novo tributo. O texto também trata de normas comuns à CBS e ao IBS, dentro da estrutura da reforma tributária.
De acordo com o regulamento, a CBS incide sobre operações onerosas com bens e serviços. O decreto também define conceitos importantes, como operações com bens materiais e imateriais, fornecimento, adquirente, destinatário e crédito tributário.
Essas definições são relevantes porque servirão de base para a aplicação prática da nova contribuição em diferentes setores da economia.
A regulamentação da CBS exigirá atenção de empresas de todos os portes. Entre os principais pontos que devem ser observados estão a revisão dos sistemas de emissão de notas fiscais, a adaptação da escrituração fiscal, a atualização de cadastros de produtos e serviços e a adequação dos controles de apuração de tributos.
Além disso, será essencial acompanhar os impactos da nova contribuição sobre preços, contratos, créditos tributários e fluxo de caixa.
Para os profissionais da área contábil, o período de transição será fundamental para orientar os clientes, revisar procedimentos e evitar inconsistências quando a cobrança passar a valer de forma definitiva.
O decreto também reforça a importância da atuação da Receita Federal na regulamentação dos procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações fiscais.
Caberá ao órgão disciplinar aspectos técnicos da CBS, incluindo escrituração, declarações, validação de informações e demais procedimentos operacionais. Por isso, empresas e profissionais contábeis devem acompanhar os próximos atos normativos que serão publicados.
A publicação do Decreto nº 12.955/2026 representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo. O processo será gradual e seguirá até 2033, com substituição progressiva dos tributos atuais pelo novo modelo.
Em 2027, está prevista a extinção do PIS e da Cofins, que darão lugar à CBS. Já a transição relacionada ao ICMS e ao ISS ocorrerá entre 2029 e 2033, com a implementação do IBS.
Dessa forma, a regulamentação da CBS não encerra o processo de mudança, mas marca um avanço importante para a aplicação prática da reforma tributária no país.
A regulamentação da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026 representa um passo decisivo na implementação da reforma tributária. Embora a cobrança efetiva comece apenas em 1º de janeiro de 2027, o ano de 2026 será fundamental para adaptação das empresas e organização das obrigações fiscais.
Nesse cenário, o acompanhamento das normas complementares e o suporte contábil especializado como da SiAnte serão essenciais para garantir uma transição segura, reduzir riscos e preparar os contribuintes para o novo sistema de tributação sobre o consumo.