A inadimplência tributária é uma realidade enfrentada por muitas empresas em diferentes momentos do seu ciclo financeiro. No entanto, quando o não pagamento de tributos deixa de ser pontual e passa a ser reiterado, planejado e intencional, estamos diante de uma figura que preocupa o Fisco e o mercado: o devedor contumaz.
Esse comportamento compromete a justiça fiscal, gera concorrência desleal e provoca impactos relevantes na arrecadação pública. Por isso, o tema ganhou destaque recente com mudanças legislativas que trouxeram critérios objetivos, penalidades mais claras e um tratamento diferenciado para quem faz da inadimplência um modelo de negócio.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o devedor contumaz, como a legislação brasileira passou a tratar essa prática, quais são as penalidades aplicáveis e por que a prevenção e o acompanhamento contábil são fundamentais.
O devedor contumaz é o contribuinte que utiliza o não pagamento de tributos como estratégia recorrente de negócio, com o objetivo de reduzir custos de forma artificial e obter vantagem competitiva indevida em relação às empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
Diferentemente do devedor eventual, que enfrenta dificuldades financeiras pontuais ou discute tributos de boa-fé, o devedor contumaz age com dolo e reiteração, transformando a inadimplência em prática sistemática.
Entre os principais sinais que costumam caracterizar esse tipo de conduta, destacam-se:
Reiteração de períodos sem recolhimento de tributos, mesmo com faturamento regular
Declaração dos tributos devidos sem o efetivo pagamento
Alternância frequente de CNPJs ou inscrições para dificultar a cobrança
Uso de interpostas pessoas (“laranjas”) ou empresas de curta duração
Adesão e rompimento sucessivo de parcelamentos
Encerramento irregular de atividades
Utilização indevida de benefícios fiscais sem cumprir contrapartidas
Acúmulo de débitos elevados e repetidos ao longo do tempo
Essas práticas afetam diretamente a concorrência, penalizando empresas que atuam dentro da legalidade.
A legislação e a jurisprudência distinguem diferentes perfis de inadimplência tributária:
É aquele que atrasa tributos por dificuldades financeiras temporárias, problemas de fluxo de caixa ou por discutir a cobrança de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial. Sua inadimplência não é estratégica.
Pratica crimes de sonegação ou fraude fiscal para ocultar, impedir ou dificultar a constituição e a cobrança do crédito tributário.
Utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, com inadimplência reiterada, injustificada e planejada, causando prejuízo ao Fisco e à concorrência.
Com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, baseada no PLP 125/2022, o Brasil passou a contar com o Código de Defesa do Contribuinte, aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios.
A norma trouxe maior segurança jurídica, estabelecendo direitos, deveres e procedimentos claros na relação entre contribuintes e administração tributária, além de reforçar o combate ao devedor contumaz.
Entre os principais direitos previstos estão:
Comunicação clara e transparente
Acesso a processos administrativos
Direito de defesa e recurso
Prazo razoável para decisões
Dispensa da apresentação de documentos já fornecidos ao Fisco
A lei também reforça obrigações como:
Cumprimento integral das obrigações tributárias
Prestação de informações corretas
Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal
A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios objetivos para caracterização do devedor contumaz no âmbito federal. Considera-se contumaz o contribuinte que:
Mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada
Possui dívida tributária irregular igual ou superior a R$ 15 milhões
Apresenta dívida superior a 100% do patrimônio conhecido
Para estados e municípios, os critérios podem ser definidos por legislação própria. Na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A lei também prevê exclusões, afastando a caracterização quando houver:
Calamidade pública reconhecida
Resultado financeiro negativo recente
Inexistência de fraude nas execuções fiscais
Débitos com exigibilidade suspensa ou integralmente garantidos
Confirmada a condição de devedor contumaz, podem ser aplicadas diversas restrições administrativas, fiscais e até penais, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.
Entre as principais medidas estão:
Cancelamento ou declaração de inaptidão do cadastro fiscal
Impedimento de emissão de notas fiscais
Suspensão ou cassação de regimes especiais de tributação
Proibição de acesso a benefícios e incentivos fiscais
Inclusão em regime especial de fiscalização
Exigência de prestação periódica de informações detalhadas
Centralização do pagamento do ICMS
Impedimento de participação em licitações e contratos públicos
Restrição ao acesso à recuperação judicial (em determinadas hipóteses)
Quando há apropriação de tributos cobrados ou descontados de terceiros, a conduta pode configurar apropriação indébita tributária, com:
Encaminhamento do caso ao Ministério Público
Possibilidade de pena de detenção e multa
Agravamento em caso de reiteração da conduta
Antes da aplicação das medidas mais severas, o contribuinte é notificado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ou ferramenta similar, com prazo para regularização.
A notificação informa:
Valores inadimplidos
Períodos de inadimplência
Medidas que poderão ser aplicadas
O contribuinte também pode ser chamado a audiência perante órgãos como o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), onde poderá apresentar justificativas e buscar a regularização da situação fiscal.
Estimativas indicam que há cerca de 1.200 CNPJs classificados como devedores contumazes no Brasil, acumulando mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias. A expectativa é de que a recuperação anual possa alcançar valores expressivos, especialmente em setores sensíveis, como o de combustíveis.
O combate a esse tipo de prática fortalece a concorrência leal, protege empresas adimplentes e melhora o ambiente de negócios como um todo.
A nova legislação deixa claro que o objetivo não é penalizar empresas em crise real, mas sim coibir práticas reiteradas e fraudulentas. Boas práticas de compliance tributário, governança, transparência e planejamento fiscal são essenciais para reduzir riscos e evitar enquadramentos indevidos.
O devedor contumaz é aquele que transforma a inadimplência tributária em estratégia de negócio, prejudicando o Fisco, a concorrência e o equilíbrio do mercado. Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, o Brasil passou a contar com regras mais claras, critérios objetivos e penalidades proporcionais para combater esse tipo de prática.
Ao mesmo tempo, a legislação reforça a proteção aos contribuintes de boa-fé, promovendo segurança jurídica e incentivando a regularidade fiscal.
Nesse cenário, contar com o suporte de um escritório especializado é fundamental. A SiAnte atua de forma preventiva e estratégica, auxiliando empresas no cumprimento das obrigações tributárias, na organização fiscal e na redução de riscos, garantindo conformidade com a legislação e mais tranquilidade para o crescimento sustentável do negócio.