Férias coletivas: tudo o que sua empresa precisa saber!

27 de Agosto de 2025

As férias coletivas são um recurso previsto na legislação trabalhista que pode trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Trata-se de um período no qual toda a organização, ou ao menos um setor específico, concede férias a todos os empregados de forma simultânea. Ao contrário das férias individuais, nas quais a empresa pode definir quais profissionais saem em determinado momento, nas férias coletivas a decisão abrange um grupo inteiro, sem distinção de cargos. Essa prática costuma ser utilizada em épocas de baixa demanda, em períodos de recesso ou ainda em momentos de manutenção da estrutura física e equipamentos.

Diferença entre férias coletivas e recesso

É comum haver confusão entre os dois institutos, mas há diferenças importantes:

  • No recesso, a empresa pode escolher quais funcionários vão parar, e esse período não é descontado das férias do colaborador.
  • Já nas férias coletivas, o tempo concedido reduz diretamente o saldo de férias a que o empregado tem direito.

Como funcionam as férias coletivas segundo a CLT

A legislação (artigos 139 a 141 da CLT) determina regras específicas para a concessão:

  • Comunicação prévia: a empresa deve informar os colaboradores com antecedência mínima de 15 dias.
  • Aviso aos órgãos competentes: sindicatos da categoria e Ministério do Trabalho também precisam ser notificados.
  • Forma de aviso: pode ser feita por e-mail ou por meio de comunicado fixado em local acessível a todos, sempre de forma clara e documentada.
  • Anotações formais: o período deve constar na Carteira de Trabalho e deve ser enviada a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
  • Pagamento: o valor das férias deve ser quitado até dois dias antes do início do descanso, assim como ocorre nas férias individuais.
  • Retorno: todos os empregados que participam das férias coletivas saem e retornam na mesma data. Quem desejar prolongar o descanso deve utilizar o saldo de férias individuais (se disponível).

Remuneração durante as férias coletivas

Durante esse período, o trabalhador tem direito ao mesmo benefício das férias individuais: o pagamento proporcional acrescido de um terço constitucional, somado ao salário líquido do mês.

Qual a duração mínima das férias coletivas?

A empresa pode conceder as férias coletivas em até dois períodos no ano, desde que cada um deles tenha pelo menos 10 dias corridos. Não há limite máximo estabelecido em lei.

O funcionário é obrigado a aceitar?

Sim. Ao optar por conceder férias coletivas, a empresa não precisa consultar os empregados individualmente, apenas cumprir as obrigações legais de comunicação. O colaborador não pode
recusar.

Impacto no saldo de férias individuais

O período concedido coletivamente é descontado do saldo individual. Exemplo: se a empresa determina 15 dias de férias coletivas, restam outros 15 dias para o colaborador negociar como férias individuais em outro momento do ano.

Quem pode ou não sair de férias coletivas?

Todos os funcionários entram no mesmo período, com exceção daqueles que estejam em situações
específicas, como licença-maternidade, auxílio-doença ou licença remunerada. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade ao permitir o fracionamento das férias inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50, o que antes não era permitido.

Funcionários com menos de 1 ano de empresa

Quem ainda não completou o período aquisitivo também deve participar. Nesse caso, o pagamento é
proporcional ao tempo trabalhado. Exemplo: um colaborador com 6 meses de empresa terá direito a 15 dias de férias. Se a empresa conceder 20 dias coletivos, os 5 dias excedentes devem ser pagos como licença remunerada, sem prejuízo financeiro para o trabalhador. Ao retornar, inicia-se um novo ciclo de 12 meses para aquisição do próximo direito de férias.

Previsão legal

As férias coletivas estão regulamentadas nos artigos 139 a 141 da CLT, que determinam os prazos de comunicação e as obrigações da empresa, sem necessidade de negociação prévia com os empregados.

Como preparar o caixa da empresa

Para evitar problemas financeiros nesse período, é fundamental que a empresa se organize:
Inclua no orçamento anual a previsão dos pagamentos de férias, sejam individuais ou coletivas.
Crie uma provisão mensal, reservando parte do salário de cada colaborador para formar um
fundo destinado ao pagamento das férias. Planeje-se especialmente em setores sazonais, onde as férias coletivas são comuns (como indústrias em períodos de baixa produção).

Conclusão

As férias coletivas são um instrumento estratégico, mas também cercado de regras trabalhistas que precisam ser seguidas à risca.

Uma falha na comunicação ou no pagamento pode gerar multas e passivos trabalhistas para a empresa.

Por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é essencial para garantir o cumprimento da lei, organizar o caixa da empresa e evitar riscos desnecessários.

Aqui na SiAnte ajudamos empresas a planejar e executar férias coletivas com segurança, orientando sobre prazos, obrigações legais e garantindo que todo o processo seja feito da forma correta.

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