A nova proposta de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) promete beneficiar 16 milhões de brasileiros. Se aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente, a medida deve entrar em vigor já em 2026, trazendo impactos significativos tanto para trabalhadores assalariados quanto para empresários.
O principal ponto do projeto é a isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
Quem tem renda entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00 também será beneficiado com uma redução gradual do imposto, pagando menos IR proporcionalmente.
Na prática, o valor que antes era retido pelo Fisco volta para o bolso do contribuinte.
O resultado esperado? Mais consumo, mais demanda por serviços e maior movimentação na economia, especialmente entre os pequenos e médios negócios.
Com mais pessoas isentas, o poder de compra aumenta.
Esse dinheiro deve retornar ao mercado na forma de consumo, gerando oportunidades de crescimento para micro e pequenas empresas.
Em outras palavras, trata-se de um estímulo direto à economia real, o consumidor gasta mais, os negócios faturam mais e a roda da economia gira com mais força.
O PL 1087/2025 também traz mudanças relevantes para sócios e empresários.
Pelas novas regras:
O pró-labore de até R$ 7.350,00 por mês também será beneficiado pela redução da tributação.
Para lucros e dividendos, o texto prevê medidas que atingem principalmente os contribuintes de alta renda.
Para compensar a isenção, o texto institui uma cobrança adicional de até 10% para os chamados super-ricos, grupo de cerca de 140 mil pessoas com rendimento tributável acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano).
Já para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa em 10% sobre lucros e dividendos.
Em outras palavras: quem tem maior renda continuará contribuindo mais, enquanto a base da população será aliviada da cobrança.
Um ponto de atenção importante: a isenção do IRPF é sobre a renda pessoal, e não sobre o faturamento da empresa.
É comum confundir esses conceitos, mas é essencial diferenciá-los:
Faturamento: tudo o que entra no CNPJ (vendas e serviços).
Lucro: o que sobra após o pagamento de custos e despesas.
Pró-labore: o salário dos sócios.
Misturar as contas da pessoa jurídica (PJ) e da pessoa física (PF) pode gerar erros graves, inclusive pagamento indevido de impostos e confusão no caixa da empresa.
Quando a medida entrar em vigor, as PMEs precisarão ajustar sua gestão financeira e fiscal.
Veja o que deve estar no radar:
Revisar a política de distribuição de lucros, para otimizar a tributação dentro dos novos limites;
Calcular e descontar corretamente o IR na fonte, quando o limite de isenção for ultrapassado;
Reavaliar a proporção entre pró-labore e lucros distribuídos, buscando equilíbrio e eficiência tributária;
Separar despesas pessoais e empresariais, evitando misturar contas e comprometer a saúde financeira da empresa.
A ampliação da faixa de isenção do IRPF é uma boa notícia para milhões de brasileiros e um sinal de estímulo ao consumo e ao crescimento dos pequenos negócios.
Mas, por outro lado, empresários e sócios precisarão se planejar com mais atenção, principalmente diante das novas regras de tributação de lucros e dividendos.
Com o cenário em mudança, ter acompanhamento contábil e financeiro atualizado será essencial para aproveitar os benefícios e evitar surpresas com o Fisco.