O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Mas, na prática, muitos contadores brincam que, de “simples”, esse regime não tem nada.
Um dos pontos que mais gera dúvida é justamente a diferença entre limite e sublimite. Vamos esclarecer.
O teto de faturamento anual para empresas optantes do Simples continua em R$ 4,8 milhões.
O cálculo segue o faturamento bruto do ano, e a adesão ao regime pode ser feita na abertura da empresa ou no início do ano-calendário (até o último dia útil de janeiro, no caso de migração de outro regime).
Além do limite geral, existe o sublimite de R$ 3,6 milhões. Ele determina quando ICMS e ISS deixam de ser pagos pelo DAS e passam a ser recolhidos separadamente.
O ponto chave é que o sublimite considera o faturamento acumulado no ano em curso (de janeiro até o mês vigente).
Exemplo: se estamos em setembro, é preciso somar a receita de janeiro a agosto para verificar se a empresa já ultrapassou o sublimite.
Esse ajuste traz novas obrigações acessórias e pode gerar impacto no fluxo de caixa, por isso o acompanhamento contábil é fundamental.
Em resumo:
Por isso, mesmo em um regime que promete simplificação, a gestão tributária exige cuidado constante. Afinal, como dizem os contadores: de simples, o Simples não tem nada!
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