Nanoempreendedor: a nova categoria da Reforma Tributária que promete simplificar a vida dos autônomos

Atualizado em 15/10/2025

A Reforma Tributária trouxe uma grande novidade para os profissionais autônomos e pequenos empreendedores: a criação da categoria de nanoempreendedor.

Essa nova modalidade foi pensada para pessoas físicas que exercem atividades por conta própria e possuem baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, ambulantes, cozinheiras, revendedores e outros trabalhadores informais.

O objetivo é formalizar pequenos empreendedores e reduzir a burocracia, oferecendo um regime tributário mais simples e acessível para quem fatura até metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, até R$ 40,5 mil por ano.

Isenção total dos novos tributos

A principal vantagem do nanoempreendedor é a isenção completa dos novos impostos criados pela Reforma Tributária, que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Na prática, isso significa que o nanoempreendedor não precisará pagar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Por ser isento, o nanoempreendedor não é considerado contribuinte desses tributos e pode atuar de forma legalizada como pessoa física, sem a necessidade de CNPJ e sem emitir notas fiscais.

Essa é uma mudança significativa, especialmente para quem busca formalizar seu trabalho, mas ainda não tem estrutura ou faturamento suficiente para abrir uma empresa.

O impacto para empresas contratantes

Para empresas que contratam produtos ou serviços de nanoempreendedores, o principal desafio será a formalização da transação e as implicações fiscais envolvidas.

Como o regime é novo e ainda carece de regulamentação detalhada, ainda não há clareza sobre a possibilidade de emissão de notas fiscais, o que é essencial para garantir segurança jurídica nas relações comerciais.

Na prática, a ausência de CNPJ e de um documento fiscal válido pode dificultar a comprovação de despesas e os registros contábeis.

Empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços, e sem elas podem enfrentar problemas de conformidade tributária.

Quem pode ser nanoempreendedor

Para se enquadrar na categoria de nanoempreendedor, é necessário atender a alguns critérios:

  • Limite de faturamento: receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite do MEI.
  • Atuação individual: o profissional não pode ser MEI, não pode ter participação em outraempresa e deve atuar somente com CPF.
  • Sem valor mínimo: não há exigência de faturamento mínimo para aderir.

Há ainda uma regra especial para motoristas de aplicativo.
Como esses profissionais têm custos elevados (combustível, manutenção, seguro etc.), apenas 25% da receita bruta será considerada para o cálculo do limite.

Isso significa que eles podem faturar até R$ 162 mil por ano e, mesmo assim, continuar enquadrados como nanoempreendedores.

Vale mais a pena ser nanoempreendedor ou atuar como autônomo?

O trabalhador autônomo que atua como pessoa física está sujeito a uma carga tributária
considerável.

Ele paga Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) via Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%, além da contribuição previdenciária ao INSS, geralmente de 20% sobre a remuneração mensal, e emite Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) quando presta
serviços a empresas.

O nanoempreendedor, por outro lado, fica isento do IBS e da CBS, o que já representa uma
simplificação importante.

Ainda assim, ele continuará sujeito ao IRPF e à contribuição previdenciária, cujas regras específicas ainda serão detalhadas em regulamentações futuras.

Em resumo:

  • O profissional autônomo tradicional continua sujeito a uma carga tributária mais alta e a obrigações formais como emissão de RPA e controle contábil mais rigoroso.
  • O nanoempreendedor ganha simplicidade, isenção dos novos tributos e uma formalização mais leve, voltada para quem ainda está em fase inicial de desenvolvimento profissional.

Nanoempreendedor x MEI: qual a diferença?

Embora ambos os regimes sejam voltados a pequenos empreendedores, há diferenças importantes entre o nanoempreendedor e o MEI.

O nanoempreendedor atua como pessoa física, sem CNPJ, e tem isenção total dos novos impostos (CBS e IBS), mas não possui contribuição previdenciária definida ainda.

Já o MEI é uma pessoa jurídica, possui CNPJ, pode emitir notas fiscais, paga um valor fixo mensal (DAS MEI) e contribui automaticamente para o INSS.
Além disso, o limite de faturamento do nanoempreendedor é R$ 40,5 mil por ano, enquanto o MEI pode chegar a R$ 81 mil.

Assim, o nanoempreendedor é mais indicado para quem está começando e fatura pouco, enquanto o MEI continua sendo uma opção vantajosa para quem já tem uma base de clientes mais sólida e deseja um CNPJ ativo.

Vale lembrar que profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, não podem aderir a nenhum dos dois regimes.

Quando começa a valer?

A nova categoria ainda não entra em vigor imediatamente.
Ela precisará de regulamentações complementares para definir detalhes como contribuição previdenciária e procedimentos de formalização.

O cronograma de implementação da Reforma Tributária prevê que:

  • Em 2026: começa a fase de testes do IBS e da CBS;
  • A partir de 2027: inicia-se a aplicação parcial dos novos tributos;
  • Até 2033: ocorre a substituição completa do sistema atual.

Conclusão

O nanoempreendedor representa uma porta de entrada para a formalização de milhões de brasileiros que hoje trabalham na informalidade.

Ele traz simplificação, isenção tributária e inclusão econômica, permitindo que pequenos profissionais atuem de forma legalizada, mesmo sem estrutura empresarial.

Ainda assim, é essencial acompanhar a regulamentação para entender os impactos práticos dessa nova categoria e avaliar se ela é realmente a melhor opção para o seu perfil de
atividade.

Em caso de dúvida, procure a SiAnte para ajudá-lo a escolher o enquadramento mais vantajoso.

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