A Reforma Tributária trouxe uma grande novidade para os profissionais autônomos e pequenos empreendedores: a criação da categoria de nanoempreendedor.
Essa nova modalidade foi pensada para pessoas físicas que exercem atividades por conta própria e possuem baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, ambulantes, cozinheiras, revendedores e outros trabalhadores informais.
O objetivo é formalizar pequenos empreendedores e reduzir a burocracia, oferecendo um regime tributário mais simples e acessível para quem fatura até metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, até R$ 40,5 mil por ano.
A principal vantagem do nanoempreendedor é a isenção completa dos novos impostos criados pela Reforma Tributária, que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Na prática, isso significa que o nanoempreendedor não precisará pagar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Por ser isento, o nanoempreendedor não é considerado contribuinte desses tributos e pode atuar de forma legalizada como pessoa física, sem a necessidade de CNPJ e sem emitir notas fiscais.
Essa é uma mudança significativa, especialmente para quem busca formalizar seu trabalho, mas ainda não tem estrutura ou faturamento suficiente para abrir uma empresa.
Para empresas que contratam produtos ou serviços de nanoempreendedores, o principal desafio será a formalização da transação e as implicações fiscais envolvidas.
Como o regime é novo e ainda carece de regulamentação detalhada, ainda não há clareza sobre a possibilidade de emissão de notas fiscais, o que é essencial para garantir segurança jurídica nas relações comerciais.
Na prática, a ausência de CNPJ e de um documento fiscal válido pode dificultar a comprovação de despesas e os registros contábeis.
Empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços, e sem elas podem enfrentar problemas de conformidade tributária.
Para se enquadrar na categoria de nanoempreendedor, é necessário atender a alguns critérios:
Há ainda uma regra especial para motoristas de aplicativo.
Como esses profissionais têm custos elevados (combustível, manutenção, seguro etc.), apenas 25% da receita bruta será considerada para o cálculo do limite.
Isso significa que eles podem faturar até R$ 162 mil por ano e, mesmo assim, continuar enquadrados como nanoempreendedores.
O trabalhador autônomo que atua como pessoa física está sujeito a uma carga tributária
considerável.
Ele paga Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) via Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%, além da contribuição previdenciária ao INSS, geralmente de 20% sobre a remuneração mensal, e emite Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) quando presta
serviços a empresas.
O nanoempreendedor, por outro lado, fica isento do IBS e da CBS, o que já representa uma
simplificação importante.
Ainda assim, ele continuará sujeito ao IRPF e à contribuição previdenciária, cujas regras específicas ainda serão detalhadas em regulamentações futuras.
Em resumo:
Embora ambos os regimes sejam voltados a pequenos empreendedores, há diferenças importantes entre o nanoempreendedor e o MEI.
O nanoempreendedor atua como pessoa física, sem CNPJ, e tem isenção total dos novos impostos (CBS e IBS), mas não possui contribuição previdenciária definida ainda.
Já o MEI é uma pessoa jurídica, possui CNPJ, pode emitir notas fiscais, paga um valor fixo mensal (DAS MEI) e contribui automaticamente para o INSS.
Além disso, o limite de faturamento do nanoempreendedor é R$ 40,5 mil por ano, enquanto o MEI pode chegar a R$ 81 mil.
Assim, o nanoempreendedor é mais indicado para quem está começando e fatura pouco, enquanto o MEI continua sendo uma opção vantajosa para quem já tem uma base de clientes mais sólida e deseja um CNPJ ativo.
Vale lembrar que profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, não podem aderir a nenhum dos dois regimes.
A nova categoria ainda não entra em vigor imediatamente.
Ela precisará de regulamentações complementares para definir detalhes como contribuição previdenciária e procedimentos de formalização.
O cronograma de implementação da Reforma Tributária prevê que:
O nanoempreendedor representa uma porta de entrada para a formalização de milhões de brasileiros que hoje trabalham na informalidade.
Ele traz simplificação, isenção tributária e inclusão econômica, permitindo que pequenos profissionais atuem de forma legalizada, mesmo sem estrutura empresarial.
Ainda assim, é essencial acompanhar a regulamentação para entender os impactos práticos dessa nova categoria e avaliar se ela é realmente a melhor opção para o seu perfil de
atividade.
Em caso de dúvida, procure a SiAnte para ajudá-lo a escolher o enquadramento mais vantajoso.