Você sabe exatamente em qual anexo do Simples Nacional sua empresa está enquadrada? Essa definição não é apenas burocrática, ela influencia diretamente o valor dos tributos pagos ao longo do ano e pode impactar significativamente o fluxo de caixa do seu negócio.
Compreender corretamente as tabelas, as faixas de faturamento e as alíquotas é essencial para manter a empresa saudável financeiramente e evitar pagamento indevido de impostos.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de:
Reduzir a burocracia fiscal
Unificar a arrecadação de tributos
Estimular o crescimento dos pequenos negócios
Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias
Ao optar por esse regime, a empresa passa a recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Isso significa mais praticidade e, em muitos casos, menor carga tributária — especialmente para negócios em fase inicial.
Atualmente, existem três principais formas de tributação empresarial:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
Cada regime possui regras próprias de cálculo, limites de faturamento e exigências contábeis.
A Tabela do Simples Nacional é o conjunto de faixas de faturamento, alíquotas e valores de dedução utilizados para calcular os tributos das empresas optantes por esse regime.
Ela serve como base para determinar quanto a empresa pagará mensalmente de imposto. O cálculo considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), o anexo correspondente à atividade exercida e a faixa de faturamento em que a empresa se enquadra.
A estrutura da tabela está organizada em cinco anexos:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Serviços com alíquotas intermediárias
Anexo IV – Serviços com recolhimento separado da contribuição previdenciária patronal
Anexo V – Serviços com alíquotas mais elevadas
Cada anexo possui seis faixas de faturamento, com alíquotas progressivas que variam aproximadamente entre 4% e 33%, além de uma parcela a deduzir utilizada para chegar à alíquota efetiva.
Essa divisão garante que empresas de diferentes setores sejam tributadas de forma proporcional à sua atividade e ao seu faturamento.
Além disso, os tributos abrangidos pelo regime, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS (com exceção da CPP no Anexo IV) são recolhidos por meio de uma única guia mensal, o DAS, simplificando o processo.
O Simples Nacional está organizado em cinco anexos, cada um destinado a determinados tipos de atividade econômica. Em cada anexo existem seis faixas de faturamento, com alíquota nominal e valor a deduzir.
O cálculo é feito com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
Destinado a empresas que comercializam mercadorias.
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Voltado para atividades industriais.
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Abrange diversas atividades de prestação de serviços.
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Inclui atividades como vigilância, limpeza e construção civil.
Neste anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) é recolhida separadamente.
Receita Bruta | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Destinado a atividades intelectuais e técnicas, como TI, engenharia, publicidade e consultoria.
O enquadramento pode depender do Fator R:
Folha ≥ 28% da receita → possibilidade de tributação pelo Anexo III
Folha < 28% da receita → permanece no Anexo V
Receita Bruta | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O Simples Nacional continua sendo uma excelente alternativa para micro e pequenas empresas em 2026. As alíquotas permanecem inalteradas, mas a fiscalização tende a ser mais rigorosa, exigindo organização e atenção aos limites de faturamento.
Entender corretamente o anexo aplicável, acompanhar o RBT12 e analisar o impacto do Fator R pode representar economia significativa ao longo do ano.
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