Tabela do Simples Nacional 2026: entenda qual se aplica à sua empresa

Atualizado em 02/03/2026

Você sabe exatamente em qual anexo do Simples Nacional sua empresa está enquadrada? Essa definição não é apenas burocrática, ela influencia diretamente o valor dos tributos pagos ao longo do ano e pode impactar significativamente o fluxo de caixa do seu negócio.

Compreender corretamente as tabelas, as faixas de faturamento e as alíquotas é essencial para manter a empresa saudável financeiramente e evitar pagamento indevido de impostos.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de:

  • Reduzir a burocracia fiscal

  • Unificar a arrecadação de tributos

  • Estimular o crescimento dos pequenos negócios

  • Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias

Ao optar por esse regime, a empresa passa a recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Isso significa mais praticidade e, em muitos casos, menor carga tributária — especialmente para negócios em fase inicial.

Quais são os regimes tributários no Brasil?

Atualmente, existem três principais formas de tributação empresarial:

  • Simples Nacional

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

Cada regime possui regras próprias de cálculo, limites de faturamento e exigências contábeis.

O que é a Tabela do Simples Nacional?

A Tabela do Simples Nacional é o conjunto de faixas de faturamento, alíquotas e valores de dedução utilizados para calcular os tributos das empresas optantes por esse regime.

Ela serve como base para determinar quanto a empresa pagará mensalmente de imposto. O cálculo considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), o anexo correspondente à atividade exercida e a faixa de faturamento em que a empresa se enquadra.

A estrutura da tabela está organizada em cinco anexos:

  • Anexo I – Comércio

  • Anexo II – Indústria

  • Anexo III – Serviços com alíquotas intermediárias

  • Anexo IV – Serviços com recolhimento separado da contribuição previdenciária patronal

  • Anexo V – Serviços com alíquotas mais elevadas

Cada anexo possui seis faixas de faturamento, com alíquotas progressivas que variam aproximadamente entre 4% e 33%, além de uma parcela a deduzir utilizada para chegar à alíquota efetiva.

Essa divisão garante que empresas de diferentes setores sejam tributadas de forma proporcional à sua atividade e ao seu faturamento.

Além disso, os tributos abrangidos pelo regime, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS (com exceção da CPP no Anexo IV) são recolhidos por meio de uma única guia mensal, o DAS, simplificando o processo.

Estrutura da Tabela do Simples Nacional 2026

O Simples Nacional está organizado em cinco anexos, cada um destinado a determinados tipos de atividade econômica. Em cada anexo existem seis faixas de faturamento, com alíquota nominal e valor a deduzir.

O cálculo é feito com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

Anexo I – Comércio

Destinado a empresas que comercializam mercadorias.

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,00%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Voltado para atividades industriais.

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,50%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Abrange diversas atividades de prestação de serviços.

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 180.000,00

6,00%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,50%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços com CPP separada

Inclui atividades como vigilância, limpeza e construção civil.

Neste anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) é recolhida separadamente.

Receita Bruta

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços com alíquota mais elevada

Destinado a atividades intelectuais e técnicas, como TI, engenharia, publicidade e consultoria.

O enquadramento pode depender do Fator R:

  • Folha ≥ 28% da receita → possibilidade de tributação pelo Anexo III

  • Folha < 28% da receita → permanece no Anexo V

Receita Bruta

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 180.000,00

15,50%

R$ 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo uma excelente alternativa para micro e pequenas empresas em 2026. As alíquotas permanecem inalteradas, mas a fiscalização tende a ser mais rigorosa, exigindo organização e atenção aos limites de faturamento.

Entender corretamente o anexo aplicável, acompanhar o RBT12 e analisar o impacto do Fator R pode representar economia significativa ao longo do ano.

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