Tributação de Lucros e Dividendos: entenda as mudanças que começam em 2026

Atualizado em 20/12/2025

A tributação de lucros e dividendos no Brasil passará por mudanças relevantes a partir de 1º de janeiro de 2026. As novas regras alteram um modelo vigente desde 1996 e impactam diretamente sócios, acionistas, investidores e empresas. A seguir, apresentamos os principais pontos do novo regime, mantendo integralmente as informações previstas na legislação.

Fim da isenção irrestrita

Até 2025, os lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas eram totalmente isentos de Imposto de Renda no Brasil desde 1996. A partir de 1º de janeiro de 2026, essa regra muda significativamente, encerrando a isenção irrestrita que vigorou por quase três décadas.

Retenção na fonte para pessoas físicas (regra principal)

A partir de 2026, quando uma pessoa jurídica distribuir lucros ou dividendos a uma pessoa física residente no Brasil em valores superiores a R$ 50.000,00 por mês, haverá a incidência de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Nessas situações, será aplicada uma alíquota de 10% sobre o total distribuído no mês, sem possibilidade de deduções. O imposto retido funcionará como uma antecipação do imposto pessoal e deverá ser considerado na declaração anual da pessoa física, podendo resultar em imposto adicional a pagar ou em restituição, conforme a apuração final.

Regra de transição para lucros apurados até 2025

A legislação prevê uma janela de transição relevante. Os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31/12/2025 podem continuar isentos da retenção de 10%, desde que alguns requisitos sejam observados.

É necessário que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025 e seja devidamente exigível sob a lei societária. Além disso, o pagamento ou crédito deve respeitar os termos aprovados pelo ato societário.

Essa regra permite que lucros contabilizados até 2025 sejam distribuídos até 2028 com a manutenção da isenção, desde que todos os requisitos de aprovação e exigibilidade sejam cumpridos.

Tributação internacional

Para não residentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, os lucros e dividendos pagos a partir de 2026 também estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%, independentemente do valor distribuído.

A legislação prevê exceções para determinados investidores estrangeiros, como governos com tratamento recíproco e fundos soberanos, conforme regulamentação específica.

Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPFM)

Além da retenção mensal, a lei institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Esse novo conceito entrará em vigor em 2027, com base nos rendimentos do ano-base 2026.

O IRPFM tem foco em contribuintes com rendimentos anuais elevados, como aqueles acima de R$ 600 mil, e estabelece uma alíquota mínima efetiva de até 10% sobre a renda total, incluindo lucros e dividendos.

Essa regra busca impedir que pessoas de alta renda deixem de ser tributadas de forma adequada, mesmo quando parte de seus rendimentos seja tradicionalmente isenta ou tributada exclusivamente na fonte.

Principais impactos práticos

Com a implementação do novo regime, sócios, acionistas e investidores de empresas brasileiras passam a pagar imposto sobre dividendos acima de um limite mensal. Também surge uma janela de oportunidade até o final de 2025 para formalizar a distribuição de lucros sem retenção, desde que respeitadas as regras legais de exigibilidade e aprovação.

Por fim, o novo modelo aumenta a complexidade do planejamento tributário e societário para empresas e investidores a partir de 2026, exigindo maior atenção às decisões de distribuição de resultados.

Conclusão e a importância do acompanhamento contábil

As mudanças na tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 representam um novo cenário para empresas, sócios e investidores, encerrando um longo período de isenção e introduzindo regras mais complexas de retenção, apuração e planejamento fiscal. A correta compreensão das normas, especialmente das regras de transição, da tributação internacional e do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, será determinante para evitar pagamentos indevidos, riscos fiscais e perdas de oportunidades legais.

Nesse contexto, contar com uma contabilidade especializada deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser uma estratégia essencial. Um acompanhamento contábil e tributário adequado permite avaliar o melhor momento para distribuição de lucros, garantir o cumprimento das exigências societárias, antecipar impactos fiscais e estruturar decisões com segurança.

Diante das novas regras, o suporte de uma contabilidade preparada faz toda a diferença para proteger o patrimônio, manter a conformidade e otimizar a carga tributária dentro da legalidade.

A SiAnte está preparada para auxiliar empresas, sócios e investidores nesse novo cenário tributário, oferecendo orientação técnica, planejamento adequado e acompanhamento contínuo para decisões mais seguras e estratégicas.

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