A partir de 2026, as empresas entram definitivamente em um novo cenário fiscal: não haverá entrega da DIRF. Embora o fim dessa obrigação acessória já esteja definido, ainda existem dúvidas práticas sobre o que mudou, quais informações precisam ser revisadas e como corrigir erros que antes eram ajustados na declaração anual.
Sem a DIRF, o controle das informações deixou de ser concentrado em um único momento do ano e passou a exigir acompanhamento contínuo, por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Entenda como isso impacta a sua empresa.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na prática, isso significa que:
A última DIRF foi entregue em fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024;
Não existe DIRF referente ao ano-calendário de 2025;
Portanto, em 2026 não haverá entrega da DIRF.
As informações que antes eram consolidadas anualmente passaram a ser enviadas mensalmente, por meio do eSocial e da EFD-Reinf, com reflexos diretos no Informe de Rendimentos e no Imposto de Renda dos colaboradores.
Antes, muitos erros só eram identificados no momento da entrega da DIRF. Agora, não existe mais uma conferência anual geral.
Com o novo modelo:
As informações impactam os registros fiscais mês a mês;
Ajustes precisam ser feitos assim que o erro é identificado;
Inconsistências podem refletir diretamente no Informe de Rendimentos e na declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Para a empresa, isso significa menos margem para correções tardias e mais necessidade de organização e conferência contínua.
Com a ausência da DIRF em 2026, alguns dados passaram a ter impacto ainda maior e precisam estar corretos desde a origem. Entre os principais pontos de atenção estão:
Cadastro de dependentes, especialmente CPF e vínculo correto para fins de IR;
Pensão alimentícia, observando corretamente as regras de rateio;
Plano de saúde e reembolso de plano de saúde;
Previdência complementar;
Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Configuração do desconto simplificado, quando aplicável.
Essas informações influenciam diretamente o valor do imposto retido e a consistência do Informe de Rendimentos.
Quando o erro está relacionado a valores, como deduções incorretas, valores de plano de saúde ou previdência complementar, a correção deve ser feita nos sistemas que substituíram a DIRF.
O procedimento é:
Identificar a competência com erro;
Reabrir o mês com pendência;
Ajustar as informações no evento correspondente;
Reenviar os dados corretamente.
É importante lembrar que o eSocial não calcula o Imposto de Renda, ele apenas recebe e transmite as informações. Por isso, dados incorretos na origem geram inconsistências automaticamente.
Erros cadastrais, como CPF incorreto de dependentes, dependente não vinculado ao Imposto de Renda ou dados pessoais inconsistentes, seguem uma regra diferente dos erros de valores.
Mesmo com o envio mensal das informações via eSocial, esse tipo de ajuste não deve ser feito retroativamente mês a mês, pois envolve dados que impactam diretamente o Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física.
Nesses casos, a correção ocorre no Ajuste Anual, normalmente realizado na competência de janeiro, com prazo até 15 de fevereiro.
Por isso, quanto antes a empresa revisar seus cadastros, menor o risco de inconsistências no Imposto de Renda do colaborador e de questionamentos futuros.
Mesmo sem a DIRF, a empresa continua obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos aos funcionários e prestadores de serviços, dentro do prazo legal.
A diferença é que, agora, esse documento será gerado com base exclusivamente nas informações enviadas ao longo do ano, principalmente via eSocial e EFD-Reinf. Se houver erro nos dados, ele aparecerá diretamente na declaração de Imposto de Renda do beneficiário.
O fim da DIRF não elimina obrigações, ele exige mais controle, organização e acompanhamento técnico. Sem uma revisão adequada, erros simples de cadastro ou parametrização podem gerar inconsistências fiscais, retrabalho e questionamentos da Receita Federal.
Um escritório contábil preparado atua de forma preventiva, revisando cadastros, acompanhando os envios mensais ao eSocial e à EFD-Reinf e garantindo que as informações estejam corretas desde a origem.
Se a sua empresa quer segurança, conformidade e tranquilidade nesse novo cenário, contar com o apoio de um escritório como a SiAnte faz toda a diferença.