Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e percebeu que seu faturamento está chegando perto do limite anual, isso é um ótimo sinal: seu negócio está crescendo. Porém, esse crescimento exige atenção, pois ultrapassar o teto do MEI traz obrigações importantes.
Neste artigo, você vai entender o que acontece quando o limite é excedido, como funciona o desenquadramento e quais são os próximos passos para manter sua empresa regular.
Atualmente, o limite anual do MEI é de R$ 81.000, o que corresponde a uma média mensal de aproximadamente R$ 6.750.
Esse valor é definido pela legislação do Simples Nacional e vale tanto para empresas novas quanto para aquelas que já estão em atividade há mais tempo.
Se o CNPJ foi aberto no meio do ano, o limite não será os R$ 81 mil completos. Ele deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de atividade.
Exemplo:
Empresa aberta há 6 meses → limite de R$ 40.500
Ou seja, é essencial considerar o período de funcionamento para não ultrapassar o teto sem perceber.
Há um projeto em tramitação que propõe aumentar o limite de faturamento para R$ 150 mil por ano.
A proposta também prevê atualização automática desse valor com base na inflação, evitando que o teto fique defasado ao longo dos anos.
Importante: até o momento, essa mudança ainda não foi aprovada. Portanto, o limite oficial continua sendo R$ 81 mil.
As consequências variam conforme o quanto o faturamento excedeu o limite.
Se o faturamento anual ficar até 20% acima do limite (até R$ 97.200):
O MEI será desenquadrado
A empresa passa a ser considerada Microempresa (ME)
A tributação passa a seguir as regras do Simples Nacional
Se o faturamento ultrapassar esse percentual:
O desenquadramento também acontece
A cobrança de impostos será retroativa ao início do ano
Podem surgir multas e juros sobre valores não pagos
Esse é o cenário que mais gera prejuízo, por isso, o planejamento é essencial.
Ao migrar para Microempresa, a tributação muda completamente. A empresa passa a recolher impostos como:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
CSLL
PIS e COFINS
INSS patronal
ISS ou ICMS (dependendo da atividade)
As alíquotas iniciais costumam ser:
4% para comércio
4,5% para indústria
6% para serviços
Esses percentuais podem aumentar conforme o faturamento e o enquadramento da atividade.
O controle deve ser feito mensalmente. Se sua média estiver próxima de R$ 6 mil ou mais, já é um sinal de alerta.
Exemplo prático:
Janeiro: R$ 6.700
Fevereiro: R$ 13.400
Março: R$ 20.800
…
Novembro: R$ 74.000
Dezembro: R$ 81.500
Nesse caso, o limite foi ultrapassado no fim do ano. Se o empreendedor tivesse se antecipado, poderia evitar cobranças retroativas.
Se você identificou que ultrapassou (ou vai ultrapassar), o ideal é agir rápido.
Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Atualizar o cadastro na Junta Comercial
Regularizar dados na Prefeitura e na Secretaria da Fazenda
Ajustar informações no eSocial
Esse processo formaliza a mudança para Microempresa e evita problemas fiscais.
Na maioria dos casos, sim.
Antecipar o desenquadramento permite:
Evitar impostos retroativos
Planejar melhor a carga tributária
Estruturar a empresa para crescimento
Reduzir riscos com o fisco
Ou seja, sair do MEI no momento certo pode ser uma decisão estratégica, não apenas uma obrigação.
Ultrapassar o limite do MEI não é um problema, é um indicativo de evolução do seu negócio. No entanto, ignorar esse ponto pode gerar custos desnecessários e complicações fiscais.
O segredo está no controle financeiro e no planejamento. Acompanhar o faturamento de perto e agir com antecedência garante uma transição tranquila para o próximo nível da sua empresa.