Entenda a nova lei trabalhista: o novo papel das empresas na prevenção de doenças e vacinação

Atualizado em 22/04/2026

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026, que estabelece uma nova exigência para as empresas no âmbito trabalhista: a obrigatoriedade de informar e orientar seus empregados sobre campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças.

A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação e possui aplicação em todo o território nacional, alcançando todos os empregadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo central da medida é ampliar o acesso à informação em saúde e incentivar a adoção de práticas preventivas por parte dos trabalhadores.

O que muda com a nova lei?

A legislação promove a inclusão de um novo dispositivo na CLT, determinando que as empresas passem a adotar medidas informativas e educativas voltadas à promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Na prática, isso significa que o empregador assume um papel mais ativo na conscientização dos colaboradores, devendo implementar ações que envolvam:

  • Divulgação de campanhas oficiais de vacinação, conforme diretrizes públicas;

  • Orientações sobre o papilomavírus humano (HPV), com foco na prevenção;

  • Informações sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;

  • Incentivo à realização de exames preventivos e ao acesso a serviços de diagnóstico.

Importante ressaltar que todas essas iniciativas devem estar alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde, garantindo a padronização e confiabilidade das informações disseminadas.

Ausência para exames preventivos: reforço de um direito

A nova lei também reforça um direito já previsto na legislação trabalhista: o trabalhador pode se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos sem prejuízo de sua remuneração.

O diferencial trazido pela norma está na obrigatoriedade de o empregador comunicar expressamente esse direito aos colaboradores. Assim, as empresas devem incorporar essa informação às suas rotinas internas, assegurando que todos os trabalhadores tenham ciência dessa possibilidade.

Essa medida contribui para reduzir barreiras informacionais e estimular a cultura de prevenção no ambiente corporativo.

Como as empresas devem se adequar?

Para atender às novas exigências legais, não basta uma comunicação pontual. As empresas devem estruturar ações contínuas e organizadas, incorporando a temática da saúde preventiva em suas rotinas.

Entre as principais medidas recomendadas, destacam-se:

  • Criação ou fortalecimento de canais de comunicação interna voltados à saúde (como e-mails, murais, intranet ou aplicativos corporativos);

  • Divulgação periódica de campanhas e orientações preventivas;

  • Atualização de políticas internas de Recursos Humanos, compliance e medicina do trabalho;

  • Registro adequado das ausências para exames preventivos, garantindo controle e segurança jurídica;

  • Integração das novas obrigações com programas já existentes, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A adoção dessas práticas não apenas assegura o cumprimento da lei, mas também contribui para a melhoria do bem-estar dos colaboradores e para a redução de afastamentos por doenças.

Impactos para o setor contábil e consultoria trabalhista

A nova obrigação legal amplia significativamente o campo de atuação dos profissionais da contabilidade e da área trabalhista, que passam a desempenhar um papel ainda mais estratégico junto às empresas.

Nesse contexto, destacam-se como principais atribuições:

  • Revisão de rotinas e políticas internas dos clientes;

  • Orientação quanto à correta implementação das exigências legais;

  • Identificação e mitigação de riscos trabalhistas decorrentes do descumprimento;

  • Apoio em auditorias e controles internos;

  • Adequação das práticas de gestão de pessoas às novas normas.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas de forma operacional e passa a assumir uma função consultiva essencial para garantir a conformidade legal e a segurança das empresas.

Atenção à adequação imediata

Considerando que a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor, é fundamental que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação às novas exigências.

A ausência de medidas pode gerar riscos em fiscalizações e eventuais questionamentos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao dever de informação e à garantia de direitos dos empregados.

Conclusão

A inclusão dessas novas obrigações na CLT representa um avanço na integração entre saúde e relações de trabalho, formalizando a responsabilidade das empresas na promoção de práticas preventivas.

A adequação envolve tanto aspectos operacionais quanto de conformidade, impactando diretamente a gestão de pessoas e reforçando a importância de uma atuação estratégica por parte dos profissionais da contabilidade.

Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura organizacional, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, consciente e sustentável.

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